Decretos
Decreto nº 7.573, de 29 de setembro de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o limite de que trata o § 7º do art. 64 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para fins de arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo da obrigação tributária.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 64 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Brasília, 29 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2011