Decretos
Decreto nº 7.571, de 28 de setembro de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Excepciona a aplicação do intervalo de movimentação e aumenta o limite do valor de saque de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, estabelecidos no art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, para os atingidos por desastres naturais no Estado de Santa Catarina.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
DECRETA:
Brasília, 28 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Carlos Lupi
Fernando Bezerra Coelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2011 e retificado em 30.9.2011