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Decreto nº 7.570, de 23 de julho de 1941

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargos excedentes.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos dois (2) cargos da classe C da carreira de Escriturário, do Quadro VIII do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Maria de Castro Soares e Othon Gomes da Rocha aos cargos vagos de classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1941, 120º da independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.7.1941

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