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Decreto nº 7.561, de 14 de setembro de 2011

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 11.
À Subsecretaria-Geral Política I compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões de política exterior de natureza bilateral e multilateral, dos temas afetos a direitos humanos, questões sociais, desarmamento e não proliferação, inclusive, nesse contexto, a cooperação nuclear para fins pacíficos, mecanismos financeiros inovadores, ilícitos transnacionais, operações de manutenção da paz, direito humanitário e demais temas no âmbito dos Organismos Internacionais, além da participação do Brasil em reuniões do G-8 e G-5, bem como nas Cúpulas Ibero-americana e América Latina/Caribe - União Europeia.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados:
Io item 4 da alínea “b” do inciso III do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010 ; e
IIo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010.

Brasília, 14 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2011

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