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Decretos

Decreto nº 7.550, de 16 de julho de 1941

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga por dezoito meses o prazo constante do número I do artigo 2º do Decreto n. 4226, de 7 de junho de 1939.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição e tendo em vista o requerido pela Companhia Geral de Melhoramentos em Pernambuco,

Decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado por dezoito (18) meses o prazo a que se refere o n. 1 do art. 2º do decreto n. 4.226, de 7 de junho de 1939.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS

Carlos de Souza Duarte

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.8.1941

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