Decretos
Decreto nº 7.544, de 2 de agosto de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994,
DECRETA:
§ 1º No caso das demais ICTs, que não se configurem como IFES, o percentual da composição dos órgãos dirigentes da fundação de apoio a que se refere o inciso II do caput será definido por ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia.
Brasília, 2 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2011