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Decreto nº 7.540, de 15 de julho de 1941

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargo excedente.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA :

Art. 1.
Fica extinto um (1) cargo da classe G da carreira de Continuo do Quadro III do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da aposentadoria de Augusto Alves de Oliveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro III do referido Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.7.1941

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