Decretos
Decreto nº 7.525, de 2 de setembro de 1909
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Estabelece premios para as unidades de artilharia, guarnições de peça e praças que melhores notas obtiverem nos exercicios de tiro de guerra.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 13, alínea e; da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, resolve estabelecer premios para galardoar os regimentos de artilharia de campanha, nestes as baterias, a guarnição de peça de cada bateria, e, nos batalhões de artilharia de posição, de preferencia sobre alvos moveis; as guarnições de peça que houverem obtido melhores notas nos exercicios praticos de tiro de guerra, correndo a despeza pela verba 15, a 1, do art. 12, da citada lei, e observando-se as seguintes disposições:
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1909
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