Decretos
Decreto nº 7.503, de 24 de junho de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Convênio de Santo Domingo (Ata de Registro dos Estatutos da Organização de Educação Ibero-americana - OEI), assinado em 31 de outubro de 1957.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 97, de 25 de setembro de 1980, o Convênio de Santo Domingo (Ata de Registro dos Estatutos da Organização de Educação Ibero-americana - OEI), assinado em 31 de outubro de 1957,
DECRETA:
Brasília, 24 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Fernando Haddad
Fernando Damata Pimentel
Anna Maria Buarque de Hollanda,
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2011
ESTATUTOS DA ORGANIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO IBERO-AMERICANA
Aprovados no III Congresso Ibero-americano de Educação. São Domingos, República Dominicana, em 31 de outubro de 1957.
ATA DE REGISTRO DOS ESTATUTOS DA ORGANIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO IBERO-AMERICANA
Em Ciudad Trujillo, capital da República Dominicana, no dia trinta e um de outubro de mil novecentos e cinqüenta e sete, os Chefes das Delegações acreditadas por seus respectivos Governos perante o Terceiro Congresso Ibero-americano de Educação, convocado conjuntamente pelo Governo da República Dominicana e pela Organização de Educação Ibero-americana, subscreveram a Ata de Registro dos Estatutos da Organização de Educação Ibero-americana, os quais foram aprovados pelo voto dos abaixo assinados, de conformidade com a Resolução adotada pelo plenário do Congresso em sua sessão plenária celebrada no dia trinta e um de outubro de mil novecentos e cinqüenta e sete, e cujo texto autêntico é:
RESOLUÇÃO
O Terceiro Congresso Ibero-americano de Educação,
CONSIDERANDO: que o Segundo Congresso Ibero-americano de Educação, reunido em Quito, no mês de outubro de 1954, estabeleceu as bases estatutárias que deveriam reger a Organização de Educação Ibero-americana, e delegou poderes ao Conselho Diretor do organismo para redigir os artigos de seus Estatutos;
que o Conselho Diretor apresentou a este Terceiro Congresso Ibero-americano de Educação o texto vigente dos referidos Estatutos, fazendo-os acompanhar de um projeto de reforma dos mesmos;
que a Comissão do Terceiro Congresso Ibero-americano de Educação, designada especialmente para realizar o estudo dos Estatutos e de sua projetada reforma, realizou um exame exaustivo dos referidos documentos, apresentando ao Congresso Pleno um texto completo, e
que o Conselho Diretor solicitou do Terceiro Congresso Ibero-americano de Educação o registro do texto dos Estatutos reformados, para que sirva de instrumento capaz de ser ratificado pelos Governos dos Estados que se afiliem no futuro à Organização de Educação Ibero-americana ou que desejem aperfeiçoar a sua afiliação,
RESOLVE:
Primeiro . Aprovar o seguinte texto dos Estatutos da Organização de Educação Ibero-Americana:
CAPÍTULO I
Natureza e fins
a
b
c
d
e
f
g
h
i
j
k
CAPÍTULO II
Afiliação e Associação
1
2
CAPÍTULO IV
Congressos Ibero-americanos de Educação
1
2
3
4
5
1
2
CAPÍTULO V
O Conselho Diretor
1
2
CAPÍTULO X
Disposições Finais
Senado Federal, em 25 de setembro de 1980. - Luiz Viana, Presidente.