Decretos
Decreto nº 7.484, de 18 de maio de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga a Decisão do Conselho do Mercado Comum - CMC nº 33/04, que cria o Fundo de Financiamento do Setor Educacional do Mercosul - FEM, aprovada em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 603, de 2 de setembro de 2009, o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum - CMC nº 33/04, que cria o Fundo de Financiamento do Setor Educacional do Mercosul - FEM, aprovada durante a XXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004;
DECRETA:
Brasília, 18 de maio de 2011; 190º da Independência 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2011
MERCOSUL/CMC/DEC Nº 33/04
FUNDO DE FINANCIAMENTO DO SETOR EDUCACIONAL DO MERCOSUL (FEM)
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Decisão nº 20/02 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que a educação tem um papel fundamental para o fortalecimento e a consolidação da integração regional.
Que uma educação de qualidade para todos, com atenção especial aos setores mais vulneráveis, requer a continuidade dos programas e projetos regionais em desenvolvimento.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
XXVII CMC - Belo Horizonte, 16/XII/04
A N E X O
REGULAMENTO DO FUNDO DE FINANCIAMENTO DO SETOR EDUCACIONAL DO MERCOSUL
Capítulo I. Constituição e objetivo do Fundo de Financiamento do
Setor Educacional do MERCOSUL
Capítulo II. Aportes ao Fundo
a. uma contribuição mínima de US$ 30.000; e
b. uma contribuição estabelecida proporcionalmente ao número de matrículas escolares (Anexo I)
Capítulo III. Incorporação de países ao Fundo
Capítulo IV. Administração do Fundo
Capítulo V. Utilização do Fundo
Capítulo VI. Disposições gerais
ANEXO I
Projeção de contribuições por país
(conforme distribuição da população em idade escolar):
| País | População em idade escolar (em milhões) | Aporte Mínimo | Aporte Proporcional | Total |
| Argentina | 12,5 | US$ 30.000 | US$ 27.000 | US$ 57.000 |
| Bolívia | 3,0 | US$ 30.000 | US$ 6.000 | US$ 36.000 |
| Brasil | 60,0 | US$ 30.000 | US$ 132.000 | US$ 162.000 |
| Chile | 4,0 | US$ 30.000 | US$ 9.000 | US$ 39.000 |
| Paraguai | 2,0 | US$ 30.000 | US$ 4.000 | US$ 34.000 |
| Uruguai | 0,6 | US$ 30.000 | US$ 2.000 | US$ 32.000 |
| Total | 82,1 | US$ 180.000 | US$ 180.000 | US$ 360.000 |