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Decreto nº 7.461, de 18 de abril de 2011

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao caput do art. 6º do Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010, para prorrogar o prazo de efetivação da transição da gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena da Fundação Nacional de Saúde para o Ministério da Saúde.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O caput do art. 6º do Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 6º O Ministério da Saúde e a FUNASA deverão efetivar a transição da gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena para o Ministério da Saúde até o dia 31 de dezembro de 2011.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2011

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