Decretos
Decreto nº 7.452, de 15 de março de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 12.310, de 19 de agosto de 2010, que autoriza a União a doar ao Estado de Mato Grosso as áreas de domínio federal nas Glebas denominadas Maiká e Cristalino/Divisa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 12.310, de 19 de agosto de 2010,
DECRETA:
Brasília, 15 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Afonso Florence
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2011
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