Decretos
Decreto nº 7.450, de 28 de junho de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova projeto e orçamento para a construção do primeiro trecho do prolongamento ferroviário para Itabira, na Estrada de Ferro Vitória a Minas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acordo com o decreto-lei n. 2.351, de 28 de junho de 1940,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.7.1941