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Decreto nº 7.439, de 11 de junho de 1909

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede autorização á Cruzeiro Mining and Finance Company, Limited, para funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Cruzeiro Mining and Finance Company, Limited, devidamente representada, decreta:

Artigo unico. E' concedida autorização á Cruzeiro Mining and Finance Company, Limited, para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas, e ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA

Miguel Calmon du Pin e Almeida

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 6.7.1909

Observação: O anexo está publicado no D.O.U. de 06/06/1909, p. 4927 a 4935.

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