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Decreto nº 7.433, de 20 de janeiro de 2011

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2010.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados para o ano-base de 2010 os quantitativos de vagas para promoção obrigatória nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2011

ANEXO

CORPOS e QUADROS POSTOS
CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRA CAPITÃES-DE-FRAGATA CAPITÃES-DE-CORVETA CAPITÃES-TENENTES PRIMEIROS-TENENTES
CORPO DA ARMADA
(Quadro de Oficiais da Armada - CA)
292627--
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN)
678--
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM)
667--
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA765--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Médicos - Md)
647--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD)
564--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Apoio à Saúde - S)
355--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Técnico - T)
121622--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro de Capelães Navais - CN)
000--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro de Auxiliar da Armada - AA)
---186
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro de Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN)
---62

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