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Decreto nº 7.432, de 20 de janeiro de 2011

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2010, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2010, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2011

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS
CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE
ARMAS e QMB 12066107--
INTENDÊNCIA 10616--
QEM 7610--
SAU (MÉDICO) 141717--
SAU (DENT) 1045--
SAU (FARM) 836--
QCM 001--
QCO -04850-
QAO ---3759

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