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Decreto nº 7.430, de 24 de junho de 1941

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargo excedente.

O Presidente da. República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto um (1) cargo da classe F, da carreira de Agente de Estrada de Ferro do Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas vago em virtude de transferência de Bianor Faria devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.6.1941

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