Decretos
Decreto nº 7.421, de 31 de dezembro de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce número ao item VII da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
3) colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas. (NR)
Brasília, 31 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010 - Edição extra
*