Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 7.421, de 31 de dezembro de 2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce número ao item VII da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O item VII da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, fica acrescido do seguinte número:

“3) colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010 - Edição extra

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.