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Decreto nº 7.420, de 21 de junho de 1941

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo I, letra d, do decreto n. 4695, de 22 de setembro de 1939.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I letra d, do decreto n. 4.695, de 22 de setembro de 1939 passa a ter a redação que com este baixa, assinada pelo Ministro de Estado da Guerra.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.6.1941

NOVA REDAÇÃO DO ANEXO I, LETRA "D", DO DECRETO N. 4.695, DE 22 DE SETEMBRO DE 1939.

Passa a ter a seguinte redação a letra d do Anexo I do decreto n. 4.695, de 22 de setembro de 1939, a que se refere o decreto n. 7.420, de 21 de junho de 1941: D) - Instrução comum a todas as armas:

Tática Geral .................................................................................................................................................. 3

Transmissões ................................................................................................................................................ 1

Equitação: Cavalaria e Artilharia .................................................................................................................... 2

Infantaria e Engenharia ................................................................................................................................. 1

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1941.

Eurico G. Dutra.

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