Decretos
Decreto nº 7.418, de 31 de dezembro de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 31 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010 - Edição extra