Decretos
Decreto nº 7.408, de 28 de dezembro de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 11 do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010,
DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Jose Gomes Temporão
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2010