Decretos
Decreto nº 7.403, de 23 de dezembro de 2010
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece regra de transição para destinação das parcelas de royalties e de participação especial devidas à administração direta da União em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal contratadas sob o regime de concessão, de que trata o § 2º do art. 49 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Márcio Pereira Zimmermann
Paulo Bernardo Silva
Carlos E. Esteves Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2010 - Edição extra