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Decreto nº 7.400, de 18 de junho de 1941

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargo excedente.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto um cargo da classe H, da carreira de Desenhista, do Quadro Permanente, do Ministério da Guerra, vago em virtude da aposentadoria de João Joaquim dos Santos Sá Filho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.6.1941

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