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Decreto nº 7.394, de 6 de maio de 1909

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Cannavieiras, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

Art. 1.
Ficam creadas, na guarda nacional na Comarca de Cannavieiras, no Estado da Bahia, mais uma brigada da infantaria e uma de cavallaria, esta com a designação de 84ª, que se constituirá de dous regimentos ns. 167 e 168, e aquella com a de 172ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 514, 515 e 516, e um do da reserva, sob o n. 172º, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1909, 21° da Republica.

AFFONSO AUGUSTO DE MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 11.5.1909

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