Decretos
Decreto nº 7.390, de 12 de junho de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede á sociedade anônima Bombas e equipamentos Bennett Ltda. autorização para funcionar na República.
O Presidente da República, atendendo ao que foi requerido pela sociedade anônima Bombas e Equipamentos Bennett Ltda.,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de junho de 120º da Independência o 53º da República.
GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.6.1941
CLÁUSULAS QUE ACOMPANHAM O DECRETO N. 7.390, DE 12 DE JUNHO DE 1941
I
A sociedade anônima Bombas e Equipamentos Rennet Ltda., com sede na cidade de Dover, Condado de Kent, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, é obrigada a ter um representante geral no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade.
II
Todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos unicamente às respectivas leis, e regulamentos e à jurisdição de seus tribunais judiciários ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida sociedade reclamar qualquer exceção, fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente à execução das obras ou serviços a que eles se referem.
III
Fica dependente de autorização do Governo qualquer alteração que a sociedade tenha de fazer nos respectivos estatutos. Se-lhe-á cassada a autorização para funcionar na República se infringir esta cláusula.
IV
Fica entendido que a autorização é dada sem prejuizo do princípio de achar-se a sociedade sujeita às disposições de direito que regem as sociedades anônimas.
V
A infração de qualquer das cláusulas para a qual não esteja cominada pena especial será punida com a multa de 1:000$0 (um conto de réis) a 5:000$0 (cinco contos de réis) e, no caso de reincidência, com a cassação da autorização concedida pelo decreto em virtude do qual baixam as presentes cláusulas.
Rio do Janeiro, 12 de junho de 1941.
Waldemar Falcão.