O UNA-SUS contará com as seguintes instâncias:IConselho Consultivo, responsável por receber, discutir e apresentar ao Colegiado Institucional propostas e ações de capacitação e qualificação que lhe forem encaminhadas, e cuja composição terá garantida a representação dos seguintes órgãos e segmentos:
a)Ministério da Saúde, por meio de suas Secretarias;
b)Ministério da Educação, por meio das Secretarias de Educação Superior e de Educação a Distância;
c)FIOCRUZ;
d)Secretários Estaduais de Saúde;
e)Secretários Municipais de Saúde;
f)instituições que integram a Rede UNA-SUS;
g)dirigentes de instituições federais de educação superior; e
h)organismos internacionais;
IIColegiado Institucional, responsável por definir a forma e o meio de implementação das propostas e ações encaminhadas pelo Conselho Consultivo e estabelecer os mecanismos de seleção das instituições que comporão a Rede UNA-SUS, e cuja composição contará com representação:
a)da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
b)da FIOCRUZ; e
c)da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), mediante convite realizado pelo coordenador do UNA-SUS; e
IIISecretaria-Executiva, que será exercida pela FIOCRUZ, responsável por monitorar e avaliar a execução das ações aprovadas pelo Colegiado Institucional.
Parágrafo únicoOs membros da instância a que se refere o inciso I serão designados por ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde, e os membros da instância prevista no inciso II, por ato do Ministro de Estado da Saúde.