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Decreto nº 7.374, de 26 de novembro de 2010

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Art. 1.
Fica criado o Comissariado Brasileiro com o objetivo de coordenar a participação brasileira no Festival Internacional Europalia, a ser realizado no período de outubro de 2011 a janeiro de 2012.
Parágrafo únicoCaberá ao Comissariado Brasileiro preparar a pauta da programação a ser apresentada e fazer gestões necessárias com instituições brasileiras, bem como tratar de todas as questões relativas à realização dos eventos, juntamente com o Comissariado Belga.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação do Brasil no Festival Internacional Europalia 2011.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Comissariado Brasileiro será integrado por:
Ium Comissário-Geral;
IIum Diretor-Executivo;
IIIum representante do Ministério da Cultura; e
IVum representante do Ministério das Relações Exteriores.
§ 1ºOs integrantes referidos nos incisos I e II serão indicados pelos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.
§ 2ºOs integrantes referidos nos incisos III e IV serão indicados pelos titulares dos respectivos Ministérios.
§ 3ºOs integrantes do Comissariado Brasileiro serão designados em portaria conjunta dos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.
§ 4ºO Ministério da Cultura prestará apoio técnico, administrativo e financeiro necessário aos trabalhos do Comissariado Brasileiro.
§ 5ºPoderão ser convidados a colaborar com os trabalhos do Comissariado Brasileiro representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas cujas atividades se relacionem com os objetivos definidos neste Decreto.
§ 6ºA participação de que trata este artigo não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.
Art. 3.
A organização e o funcionamento do Comissariado Brasileiro, bem como as atribuições dos membros que o compõem serão disciplinadas em ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução das atividades do Comissariado Brasileiro correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Ministérios da Cultura e das Relações Exteriores, na forma da legislação orçamentária e financeira.
Art. 5.
Os trabalhos do Comissariado Brasileiro serão desenvolvidos até 30 de abril de 2012, com a apresentação do correspondente relatório de atividades.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

João Luiz Silva Ferreria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2010

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