Decretos
Decreto nº 7.366, de 25 de novembro de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009,
DECRETA:
Brasília, 25 de novembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2010