O Comitê Gestor do PRONINC, coordenado pela Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego, será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)IMinistério do Trabalho e Emprego; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IIMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IIIMinistério da Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IVMinistério da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VMinistério da Cultura; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VIMinistério da Justiça; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VIIMinistério do Turismo; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VIIIMinistério da Pesca e Aquicultura; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IXFinanciadora de Estudos e Projetos - FINEP. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 1ºSerão convidados a participar do Comitê Gestor representantes das seguintes entidades: (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IBanco do Brasil S.A.; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IIFundação Banco do Brasil; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IIIFórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IVComitê de Entidades de Combate à Fome e Pela Vida; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VRede Universitária de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VIFundação Interuniversitária de Estudos e Pesquisas sobre o Trabalho - UNITRABALHO; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VIIRede de Gestores Governamentais de Políticas Públicas de Economia Solidária. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 2ºO Comitê Gestor definirá o seu funcionamento mediante regimento interno, a ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros, e reunir-se-á periodicamente, por meio de convocação do seu coordenador. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 3ºO Comitê Gestor poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros Ministérios, de instituições públicas e da sociedade civil. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 4ºOs membros do Comitê Gestor e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 5ºA participação dos membros do Comitê Gestor é considerada serviço público relevante e não será remunerada. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)