Decretos
Decreto nº 7.342, de 26 de outubro de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o cadastro socioeconômico para identificação, qualificação e registro público da população atingida por empreendimentos de geração de energia hidrelétrica, cria o Comitê Interministerial de Cadastramento Socioeconômico, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o-A da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETO:
Brasília, 26 de outubro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wagner Gonçalves Rossi
Marcio Pereira Zimmermann
José Machado
Guilherme Cassel
Cleberson Carneiro Zavaski
Luiz Soares Dulci
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2010
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