Decretos
Decreto nº 7.337, de 20 de outubro de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as condições de amortização dos contratos de financiamento celebrados no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001,
DECRETA:
Brasília, 20 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2010
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