Na elaboração das propostas orçamentárias anuais dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia, o Ministério da Educação deverá observar a matriz de distribuição, para a alocação de recursos destinados a despesas classificadas como Outras Despesas Correntes e de Capital.§ 1ºA matriz de distribuição será elaborada a partir de parâmetros definidos por comissão paritária, constituída no âmbito do Ministério da Educação, integrada por membros indicados pelo colegiado de reitores dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia e por aquele Ministério.
§ 2ºOs parâmetros a serem definidos pela comissão levarão em consideração, entre outros, os seguintes critérios:
Io número de matrículas e a quantidade de alunos ingressantes e concluintes em todos os níveis e modalidades de ensino em cada período;
IIa relação entre o número de alunos e o número de docentes nos diferentes níveis e modalidades de ensino ofertado;
IIIas diferentes áreas de conhecimento e eixos tecnológicos dos cursos ofertados;
IVo apoio às instituições públicas de ensino, em ações e programas de melhoria da educação básica, especialmente na oferta do ensino de ciências, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
Va existência de programas institucionalizados de extensão e certificação, com indicadores de monitoramento;
VIa produção institucionalizada de conhecimento científico, tecnológico, cultural e artístico, reconhecida nacional e internacionalmente;
VIIa existência de núcleos de inovação tecnológica;
VIIIo número de registro e comercialização de patentes;
IXos resultados das avaliações realizadas por sistemas nacionais de avaliação da educação em todos os níveis e modalidades de ensino, capazes de aferir a qualidade de ensino ofertado;
Xadesão a sistemas de informação e programas de interesse coletivo instituídos pelo Ministério da Educação; e
XIa existência de programas de mestrado e doutorados, especialmente os profissionais, e seus respectivos resultados da avaliação pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.