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Decreto nº 7.310, de 4 de junho de 1941

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargo extinto.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam suprimidos onze (11) cargos da classe G da carreira de Inspetor de linhas telegráficas do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas - sendo nove (9) vagos em virtude da promoção de Clodomiro José Goulart, Hermano Bezerra Cavalcante, João Baptista Cunha e Cruz, João Francisco do Monte, José Ribeiro da Costa, Luiz Martins Canabrava, Manoel Malvino do Rego Luna, João Ferreira da Silva e Philadelpho Ferreira Lima, e dois (2) previstos na relação nominal organizada em obediência ao art. 13 do decreto-lei n. 2.678, de 7 de outubro de 1940, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro III - Parte Permanente - do mesmo Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1941. 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.6.1941

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