Decretos
Decreto nº 7.310, de 22 de setembro de 2010
Dá nova redação ao § 5º do art. 2º do Decreto nº 5.685, de 25 de janeiro de 2006, que institui o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização - Coremec.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
§ 5º As atividades de secretaria-executiva do Coremec serão exercidas pelo Banco Central do Brasil. (NR)
Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Henrique de Campos Meirelles,
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2010