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Decreto nº 7.307, de 28 de janeiro de 1909

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Crea mais tres brigadas de infantaria e duas de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na guarda nacional da comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia, mais tres brigadas de infantaria e duas de cavallaria, aquellas com as designações de 163ª, 164ª e 165ª, que se constituirão com tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, sob nas. 487, 488 e 489, 490, 491 e 492. 493, 494 e 495 e 163, 164 e 165, e estas com as de 80ª e 81ª, que se constituirão de dous regimentos, cada uma, de ns. 159 e 160 e 161 e 162, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1909, 21° da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA

Augusto Tavares de Lyra

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 11.2.1909

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