Decretos
Decreto nº 7.307, de 22 de setembro de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento à sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto no 4.463, de 8 de novembro de 2002,
DECRETA:
Brasília, 22 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo de Tarso Vannuchi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2010
| BENEFICIÁRIOS | PARENTESCO | TOTAL* |
| Iracema Garibaldi | Esposa | US$ 52.142,86 |
| Darsônia Garibaldi | Filha | US$ 21.142,86 |
| Vanderlei Garibaldi | Filho | US$ 21.142,86 |
| Fernando Garibaldi | Filho | US$ 21.142,86 |
| Itamar Garibaldi | Filho | US$ 21.142,86 |
| Itacir Garibaldi | Filho | US$ 21.142,86 |
| Alexandre Garibaldi | Filho | US$ 21.142,86 |
* Conforme estabelecido no art. 1o da Lei no 10.192, de 13 de fevereiro de 2001, os valores em dólares determinados pela sentença deverão ser convertidos em Real. De acordo com determinação constante do parágrafo 201 da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o câmbio utilizado para o cálculo deverá ser aquele que se encontre vigente na bolsa de Nova Iorque no dia anterior ao pagamento.