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Decreto nº 7.300, de 3 de junho de 1941

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargo excedente.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º da alínea do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto 1 cargo da classe 14, da carreira de Escriturário, do Quadro Suplementar, do Ministério da Fazenda, vago em virtude da promoção de Jaime Ribas Neiva, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.6.1941

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