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Decretos

Decreto nº 7.294, de 6 de setembro de 2010

Art. 1.
Este Decreto dispõe sobre a Política de Mobilização Nacional, na forma do Anexo.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a Política de Mobilização Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão considerar em seus planejamentos as ações que concorram para o fortalecimento do Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 6 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Nelson Jobim

Antonio de Aguiar Patriota

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Sérgio Machado Rezende

João Reis Santana Filho

Franklin Martins

Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2010

POLÍTICA DE MOBILIZAÇÃO NACIONAL

CAPÍTULO I

DA INTRODUÇÃO

Art. 1.
A Política de Mobilização Nacional baseia-se nos valores e princípios fundamentais consagrados na Constituição, nos preceitos da Política Externa Brasileira, da Política Nacional de Defesa e das demais políticas de governo, sendo também consentânea com os princípios e propósitos da Carta da Organização das Nações Unidas.
Art. 2.
A Política de Mobilização Nacional consiste no conjunto de orientações do Governo Federal com o objetivo de impulsionar o Estado brasileiro para o preparo e a execução da mobilização nacional e da consequente desmobilização nacional.
Art. 3.
A Política de Mobilização Nacional é composta por objetivo geral e objetivos específicos, bem como por diretrizes, a partir dos quais os atores públicos e privados possam nortear e desenvolver as suas atividades em prol da Mobilização.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4.
A Política de Mobilização Nacional tem por objetivo geral o preparo e a execução da mobilização nacional.
Art. 5.
Para atingir o objetivo geral, concorrem os seguintes objetivos específicos:
Icapacitação do País para realizar as atividades de mobilização nacional;
IIpromoção da pesquisa e do desenvolvimento das tecnologias relevantes para a mobilização nacional;
IIIincorporação da dimensão defesa nacional nos planos de desenvolvimento da infraestrutura do País, em especial nos setores de transporte, telecomunicações, saúde e energia;
IVadoção de medidas econômico-financeiras em proveito das necessidades da mobilização nacional;
Vimplementação de ações que visem dotar a mobilização nacional de um arcabouço jurídico-institucional adequado às suas necessidades;
VIdesenvolvimento da cooperação internacional em proveito da mobilização nacional;
VIIpromoção de ações de segurança pública voltadas para a execução da mobilização nacional;
VIIIintensificação das atividades de inteligência em proveito da mobilização nacional;
IXenvolvimento da sociedade brasileira com a mobilização nacional;
Xminimização dos efeitos negativos decorrentes da mobilização nacional na sociedade;
XIintegração das atividades de defesa civil à mobilização nacional;
XIIsustentação da capacidade das Forças Armadas para o enfrentamento de agressão estrangeira; e
XIIIintensificação das atividades de segurança da informação em proveito da mobilização nacional.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GOVERNAMENTAIS DE MOBILIZAÇÃO NACIONAL

Art. 6.
As diretrizes governamentais de mobilização nacional deverão ser observadas para a elaboração das diretrizes e dos planos setoriais dos órgãos componentes do SINAMOB, conforme se segue:
Iimplementar cursos, estágios e outros eventos voltados para a capacitação de recursos humanos e de organizações, visando à mobilização nacional;
IIincentivar pessoas dos setores público e privado a participar de cursos, estágios e outros eventos de qualificação para atividades de mobilização nacional;
IIIpromover a formação e o aperfeiçoamento de quadros capazes de conduzir o preparo e a execução da mobilização nacional;
IVincentivar a adequação de organizações públicas e privadas para a atividade de mobilização nacional;
Vpromover o desenvolvimento da doutrina de mobilização nacional;
VIintensificar a cooperação entre as instituições científicas e tecnológicas, militares e civis, as universidades e a indústria em atividades de pesquisa e de desenvolvimento de produtos de interesse da mobilização nacional;
VIIestimular estudos e pesquisas na área de ciência, tecnologia e inovação de interesse da mobilização nacional;
VIIIbuscar o desenvolvimento da infraestrutura de ciência, tecnologia e inovação para atender às necessidades da mobilização nacional;
IXimplementar projetos de desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da mobilização nacional;
Xplanejar o fluxo de transporte terrestre, aéreo, aquaviário e dutoviário que garanta a manutenção do abastecimento logístico no contexto da mobilização nacional;
XIimplementar ações, quando do planejamento da construção e da adequação de rodovias, ferrovias, hidrovias, dutos, instalações portuárias e aeroportuárias, que permitam sugerir, caso necessário, sua compatibilização com as necessidades da defesa nacional;
XIIpromover ações para a integração dos sistemas de telecomunicações entre regiões de interesse estratégico e centros de decisão governamentais;
XIIIbuscar a obtenção dos meios e recursos internos e externos essenciais para as fases de preparo e execução da mobilização nacional;
XIVampliar a capacidade de desenvolver e produzir bens e serviços de interesse da mobilização nacional;
XVlevantar fontes alternativas para continuidade do fornecimento de produtos estratégicos não produzidos no Brasil;
XVIaprimorar a gestão dos recursos destinados à mobilização nacional;
XVIIaprimorar o ordenamento jurídico e os instrumentos legais relativos à mobilização nacional;

XVIII - intensificar a coordenação entre organizações governamentais na elaboração de instrumentos legais relativos à mobilização nacional;

XIXplanejar e monitorar ações complementares para a assistência e a evacuação de brasileiros e do pessoal das missões diplomáticas e repartições consulares do Brasil no exterior, com a aquiescência do Estado acreditado e do Estado acreditante;
XXpromover a cooperação internacional com vistas a assegurar a transferência de tecnologias e o fornecimento de produtos estratégicos de interesse da mobilização nacional;
XXIplanejar e coordenar as atividades de segurança pública voltadas para a execução da mobilização nacional;
XXIIplanejar e coordenar as atividades de inteligência voltadas para a mobilização nacional;

XXIII - planejar e executar ações visando o comprometimento da sociedade com a atividade de mobilização nacional;

XXIVassegurar a continuidade do funcionamento dos serviços ou atividades essenciais à população;
XXVplanejar a reorientação da produção, da comercialização, da distribuição e do consumo de bens e a utilização de serviços, de modo a suportar os efeitos decorrentes da decretação da mobilização nacional;
XXVIidentificar e dimensionar os estoques estratégicos de modo a suportar o consumo decorrente da decretação da mobilização nacional;

XXVII - planejar e coordenar as ações de defesa civil para o enfrentamento de situações emergenciais decorrentes de agressão estrangeira;

XXVIII - proporcionar a complementação, de modo contínuo, adequado e oportuno, dos meios necessários ao enfrentamento militar da agressão estrangeira; e

XXIXplanejar e coordenar as atividades de segurança da informação voltadas para a mobilização nacional.
Parágrafo únicoOs planos setoriais elaborados pelos órgãos componentes do SINAMOB serão consolidados pelo órgão central do Sistema no Plano Nacional de Mobilização.

CAPÍTULO IV

DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO

Art. 7.
A Política de Mobilização Nacional e as diretrizes governamentais serão implementadas pelos órgãos integrantes do SINAMOB.
Parágrafo únicoIndicadores e metodologia próprios deverão ser elaborados pelo Comitê do SINAMOB para verificar a eficiência e a eficácia da consecução dos objetivos e das diretrizes estabelecidos, que serão avaliados e aperfeiçoados na periodicidade que a conjuntura nacional e internacional exigir.

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