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Decreto nº 7.280, de 31 de agosto de 2010

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o início da vigência do Decreto nº 7.255, de 4 agosto de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 5 º do Decreto n º 7.255, de 4 agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 5 º Este Decreto entra em vigor no dia 1 º de setembro de 2010.” (NR)

Art. 2.
Fica revigorado, a partir de 5 de agosto de 2010, o Decreto n º 6.813, de 3 de abril de 2009.
Art. 3.
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2010; 189 º da Independência e 122 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2010

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