Às autoridades e aos órgãos componentes da Estrutura Militar de Defesa compete, além daquelas responsabilidades previstas em legislação específica:Iao Presidente da República:
a)decidir sobre o emprego das Forças Armadas;
b)determinar a ativação dos Comandos Operacionais ao Ministro de Estado da Defesa, em face de situação de crise ou conflito armado ou participação em operações de paz;
c)designar os Comandantes dos Comandos Operacionais;
d)emitir diretrizes que orientem as ações dos Comandos Operacionais em caso de emprego; e
e)aprovar o planejamento estratégico de emprego;
IIao Ministro de Estado da Defesa:
a)assessorar o Presidente da República no exercício das atribuições previstas no inciso I do art. 3o;
b)emitir diretrizes para o emprego das Forças Armadas, condução dos exercícios conjuntos e operações de paz;
c)ativar os Comandos Operacionais em cumprimento à determinação do Presidente da República;
d)designar e ativar os Comandos Operacionais para planejamento de emprego previsto nas hipóteses de emprego e para exercícios em operações conjuntas;
e)aprovar os planejamentos estratégicos realizados pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas para atender às hipóteses de emprego; e
f)adjudicar os meios aos Comandos Operacionais, conforme as necessidades apresentadas pelos Comandantes Operacionais e as disponibilidades das Forças Armadas;
IIIao Conselho Militar de Defesa:
a)assessorar o Presidente da República no que concerne ao emprego de meios militares; e
b)assessorar o Ministro de Estado da Defesa nas competências previstas no inciso II do art. 3o;
IVaos Comandantes das Forças Armadas:
a)fornecer os meios adjudicados pelo Ministro de Estado da Defesa aos Comandos Operacionais;
b)prestar o apoio logístico necessário; e
c)emitir diretrizes, visando ao planejamento operacional para emprego, quando da ativação de um Comando Singular a eles subordinado;
Vao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
a)assessorar o Ministro de Estado da Defesa nas competências previstas no inciso II do art. 3o;
b)propor o planejamento estratégico para atender às hipóteses de emprego e para os casos de emprego real do poder militar;
c)acompanhar o planejamento e as ações realizadas pelos Comandos Operacionais; e
d)propor, coordenar e avaliar a realização dos exercícios de emprego conjunto;
VIaos Comandantes dos Comandos Operacionais:
a)apresentar ao Ministro de Estado da Defesa os planejamentos operacionais e a proposta de adjudicação de meios para integrar os Comandos Operacionais;
b)planejar, controlar, coordenar e executar o emprego das forças sob seu comando, de acordo com o planejamento estratégico, em consonância com as diretrizes emanadas do Presidente da República e do Ministro de Estado da Defesa; e
c)planejar, controlar, coordenar e executar exercícios, em consonância com as diretrizes emanadas do Ministro de Estado da Defesa.