Decretos
Decreto nº 7.267, de 19 de agosto de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a exclusão da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. do Programa Nacional de Desestatização - PND.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 6º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e no inciso I do art. 10 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998,
DECRETA:
2. VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; e (NR)
Brasília, 19 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sergio Oliveira Passos
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2010