Decretos
Decreto nº 7.260, de 11 de agosto de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta o § 5o ao art. 5o do Decreto no 6.990, de 27 de outubro de 2009, que regulamenta o art. 71 da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3o do art. 71 da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009,
DECRETA:
§ 5o O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado pela CGPAR, por meio de resolução. (NR)
Brasília, 11 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2010