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Decreto nº 7.260, de 11 de agosto de 2010

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta o § 5o ao art. 5o do Decreto no 6.990, de 27 de outubro de 2009, que regulamenta o art. 71 da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3o do art. 71 da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 5o do Decreto no 6.990, de 27 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“§ 5o O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado pela CGPAR, por meio de resolução.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2010

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