Decretos
Decreto nº 7.250, de 28 de maio de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga por dois (2) anos, o prazo constante do n. III do art. 2º do Decreto n. 4170, de 31 de maio de 1939.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 75 da Constituição, e tendo e mvista o que requerido pela Companhia Elétrica S. A.,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.6.1941