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Decretos

Decreto nº 7.250, de 28 de maio de 1941

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga por dois (2) anos, o prazo constante do n. III do art. 2º do Decreto n. 4170, de 31 de maio de 1939.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 75 da Constituição, e tendo e mvista o que requerido pela Companhia Elétrica S. A.,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado por dois (2) anos o prazo a que se refere o nº III do art. 2º do decreto nº 4.170, de 31 de maio de 1939.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.6.1941

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