Decretos
Decreto nº 7.235, de 19 de julho de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei no 12.190, de 13 de janeiro de 2010, que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.190, de 13 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Brasília, 19 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Gomes Temporão
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Gabas
Paulo de Tarso Vannuchi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2010
TERMO DE OPÇÃO
(Opção pela indenização de que trata a Lei no 12.190, de 13 de janeiro de 2010, concedida às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, que percebam indenização de mesma natureza concedida por decisão judicial)
Nome:_______________________________________________________________________________
Nacionalidade:_____________________________ Estado civil:________________________________
Identidade:_________________________________ Data de Nascimento:_________________________
CPF:_____________________________________ NIT (PIS/PASEP):___________________________
Número do Benefício (Lei no 7.070/82):____________________________________________________
Nome da mãe: ________________________________________________________________________
Endereço:____________________________________________________________________________
Telefone:___________________________ E-mail: __________________________________________
Eu, acima denominado(a), ciente do direito de opção a mim conferido pelo art. 5o da Lei no 12.190, de 2010, declaro opção por:
indenização da Lei no 12.190, de 2010, na forma de seu art. 1o.
indenização por danos morais concedida por decisão judicial, de que trata o art. 5o da Lei no 12.190, de 2010.
Declaro, ainda, que não existe ação judicial em andamento ajuizada por mim visando à concessão de indenização por danos morais da mesma natureza da que trata a Lei no 12.190, de 2010.
Na hipótese de recebimento irregular da indenização prevista pela Lei no 12.190, de 2010, através da acumulação indevida de indenização por dano moral concedida judicialmente, AUTORIZO que haja desconto em meu benefício, até a completa quitação do valor pago indevidamente, monetariamente corrigido.
Estou ciente de que a existência de declaração falsa no presente Termo de Opção acarretará a configuração do crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Localidade/Data:_____________________________________
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(optante)
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(INSS)