Decretos
Decreto nº 7.220, de 25 de junho de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Excepciona a aplicação do intervalo de movimentação e aumenta o valor de saque de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, estabelecidos no art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, para os atingidos por desastres naturais em Pernambuco e Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990,
DECRETA:
Brasília, 25 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2010