Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 7.218, de 23 de junho de 2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no Decreto no 5.436, de 28 de abril de 2005, e na Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), por meio de:
Icrédito ordinário aberto em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, previsto na Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais); e
IItransferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Parágrafo únicoA efetivação do aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata este artigo, dar-se-á mediante deliberação da assembléia geral, de acordo com o Estatuto da Empresa, observada a transferência de recursos pelas partes brasileira e ucraniana, aprovada e liberada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 2.
Os recursos recebidos na forma do art. 1o deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Paulo Bernardo Silva

Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2010

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.