Decretos
Decreto nº 7.211, de 11 de junho de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 13 de abril de 2010,
DECRETA:
Brasília, 11 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2010
ANEXO
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CÓDIGO | NOME |
| 26.782.1461.7M91.0056 (RAP) | MT.00763 | BR-376/PR Construção Contorno Norte de Maringá |
| 26.782.1456.20AT.0013 | MT.00795 | Manutenção de Rodovias - AM |
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