Decretos
Decreto nº 7.190, de 16 de maio de 1941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a nova redação do art. 2º do Regulamento para o Conselho Superior e Caixa Geral de Economias da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra.
Nova redação do art. 2º do Regulamento para o Conselho Superior e Caixa Geral de Economias da Guerra:
Fica assim redigido o art. 2º do Regulamento para o Conselho Superior e Caixa Geral de Economias da Guerra, aprovado pelo decreto n° 22.139, de 25 de novembro de 1932, na parte que diz respeito aos membros permanentes do Conselho:
Ministro da Guerra, presidente:
Diretor do Serviço de Intendência do Exército, tesoureiro e diretor da C.G. E. G.;
Diretor do Serviço do Material Bélico do Exército;
Diretor do Serviço de Engenharia do Exército;
Diretor do Serviço de Saúde do Exército;
Diretor de Moto-Mecanização;
Um secretário, o oficial intendente de que trata o Regulamento do Gabinete do Ministro da Guerra, sem direito a voto.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1941.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.5.1941