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Decreto nº 7.190, de 16 de maio de 1941

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a nova redação do art. 2º do Regulamento para o Conselho Superior e Caixa Geral de Economias da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a nova redação, que com este baixa, assinada pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra, do artigo 2º do Regulamento para o Conselho Superior e Caixa Geral de Economias da Guerra, aprovado pelo decreto n° 22.139, de 25 de novembro de 1932.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS

Eurico G. Dutra.

Nova redação do art. 2º do Regulamento para o Conselho Superior e Caixa Geral de Economias da Guerra:

Fica assim redigido o art. 2º do Regulamento para o Conselho Superior e Caixa Geral de Economias da Guerra, aprovado pelo decreto n° 22.139, de 25 de novembro de 1932, na parte que diz respeito aos membros permanentes do Conselho:

Art. 2.
O Conselho Superior de Economias da Guerra, que se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, é constituído dos seguintes membros permanentes:

Ministro da Guerra, presidente:

Diretor do Serviço de Intendência do Exército, tesoureiro e diretor da C.G. E. G.;

Diretor do Serviço do Material Bélico do Exército;

Diretor do Serviço de Engenharia do Exército;

Diretor do Serviço de Saúde do Exército;

Diretor de Moto-Mecanização;

Um secretário, o oficial intendente de que trata o Regulamento do Gabinete do Ministro da Guerra, sem direito a voto.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1941.

Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.5.1941

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