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Decreto nº 7.181, de 20 de maio de 2010

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas, no Reino da Bélgica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 49 do Anexo I ao Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas, no Reino da Bélgica.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2010

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