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Decreto nº 7.180, de 13 de maio de 1941

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue um cargo excedente da classe H da carreira de Estatístico do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei nº 3.195, do 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto um cargo da classe H da carreira do Estatístico do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude da promoção de Yone do Couto Viana, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente, do mesmo Quadro Único do referido Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS

Waldemar Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.5.1941

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